Escrito por: Gabriela Antunes

Data: 26/02/2025

Licenciamento Ambiental: Evite Multas e Garanta a Sustentabilidade do Seu Negócio

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo essencial que visa controlar e monitorar atividades humanas que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ao meio ambiente. Em Santa Catarina, esse processo é regulamentado pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e segue as diretrizes estabelecidas na Resolução CONSEMA 250/2024.

Etapas do Licenciamento Ambiental:

  1. Licença Ambiental Prévia (LAP): Aprova a localização e concepção do empreendimento na fase inicial de planejamento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases subsequentes.
  2. Licença Ambiental de Instalação (LAI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme os planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
  3. Licença Ambiental de Operação (LAO): Autoriza a operação do empreendimento após a verificação do cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores.

Riscos de Não Realizar o Licenciamento Ambiental:

A ausência do licenciamento ambiental pode acarretar diversos riscos, tais como:

  • Sanções Legais: Empreendimentos que operam sem as devidas licenças estão sujeitos a multas, embargos e até mesmo à suspensão das atividades, conforme a legislação ambiental vigente.
  • Danos Ambientais: A falta de controle e monitoramento pode resultar em impactos ambientais significativos, como poluição de recursos hídricos, degradação do solo e perda de biodiversidade.
  • Imagem Corporativa: Empresas que desrespeitam as normas ambientais podem sofrer danos à reputação, afetando sua relação com clientes, investidores e a comunidade em geral.

Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental:

De acordo com a Resolução CONSEMA 250/2024, diversas atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental em Santa Catarina. Algumas das principais incluem:

  • Construção Civil: Atividades de desenvolvimento de empreendimento imobiliários, como condomínios de edifícios, casas, loteamentos, condomínios de lotes, edificações comerciais, entre outros.
  • Indústrias de Transformação: Atividades que envolvem a fabricação de produtos a partir de matérias-primas, como indústrias químicas, metalúrgicas e de alimentos.
  • Empreendimentos Agropecuários: Criação intensiva de animais, cultivo de grandes áreas agrícolas e atividades de silvicultura.
  • Obras de Infraestrutura: Construção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
  • Mineração: Extração de minerais metálicos e não metálicos, incluindo areia, argila e pedras ornamentais.
  • Atividades de Serviços: Estabelecimentos de saúde, postos de combustíveis, tratamento e disposição de resíduos sólidos, entre outros.

Você tem dúvidas se sua atividade é licenciável Entre em contato que lhe auxiliaremos da melhor forma possível. O cumprimento dessa exigência legal não apenas assegura a conformidade com as normas ambientais, mas também contribui para a sustentabilidade e responsabilidade socioambiental do empreendimento.